A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 3 de setembro de 2026, em votação simbólica, a Medida Provisória 1.357/2026, que zera a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de baixo valor feitas pela internet. Pela regra atual, remessas postais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas pagam 20% de Imposto de Importação — a cobrança apelidada de “taxa das blusinhas”, em vigor desde agosto de 2024. O texto aprovado autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir essa alíquota, inclusive a zero.
A medida agora segue para o Senado. Para não perder a validade, precisa ser aprovada nas duas Casas até 8 de setembro, aproveitando o último esforço concentrado de votações do Congresso antes do recesso de campanha para as eleições de outubro. Se o Senado não votar a tempo, a MP caduca e a cobrança de 20% volta automaticamente a valer sobre as compras de até US$ 50.
O que muda, item a item
O texto tem três frentes principais:
- Compras de até US$ 50: zera o Imposto de Importação federal, hoje em 20%, para encomendas enviadas por remessa postal a pessoas físicas dentro do programa Remessa Conforme.
- Compras de US$ 50,01 a US$ 3 mil: reduz a alíquota do Imposto de Importação de 60% para 30%.
- Medicamentos: zera o imposto de importação de remédios que não tenham similar fabricado no Brasil.
O imposto estadual não sai
Mesmo com a isenção do tributo federal, o consumidor continua pagando o ICMS estadual sobre todas as encomendas internacionais — alíquota que varia de 17% a 20% conforme o estado e é recolhida no momento da compra nas plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, como Shein, Shopee e AliExpress. Na prática, uma peça de US$ 40 comprada num site estrangeiro deixaria de ter o acréscimo de 20% do imposto federal, mas seguiria com o ICMS embutido no preço final mostrado no checkout.
Histórico: da isenção total à taxa, e de volta
Até meados de 2024, compras internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas eram isentas de Imposto de Importação — uma regra antiga, pensada para presentes entre familiares, que passou a ser usada em escala industrial pelas plataformas asiáticas de comércio eletrônico. Sob pressão do varejo e da indústria nacionais, que reclamavam de concorrência desigual, o governo criou em agosto de 2024 a alíquota de 20% para essa faixa, dentro do programa Remessa Conforme, que exige que os sites declarem antecipadamente o conteúdo e recolham os tributos na origem. A MP 1.357/2026 é o movimento inverso: derruba essa cobrança de 20%, num momento de foco do governo no custo de vida e no poder de compra às vésperas da eleição.
Declarações
O presidente da Câmara, Hugo Motta, defendeu a mudança pelo lado do consumidor: “São brasileiros que enfrentam diariamente a pressão sobre o orçamento doméstico e encontram nesse comércio uma forma de adquirir produtos”, afirmou, ao dizer que a medida amplia o poder de compra da população.
A resistência veio de parlamentares alinhados à indústria e ao varejo instalados no país. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) resumiu a crítica: “O exato benefício fiscal que está sendo dado para o mesmíssimo produto com o mesmíssimo preço precisa ser dado para o brasileiro” — ou seja, o produtor nacional continua tributado enquanto o importado de baixo valor deixa de ser.
O que muda para empresas e consumidores
Para o consumidor, especialmente o de renda mais baixa que usa Shein, Shopee e AliExpress para comprar roupa, acessório, eletrônico pequeno e utilidade doméstica, o efeito imediato é um preço final menor nas compras de até US$ 50 — desde que o Senado confirme a MP. Para quem compra remédio importado sem similar nacional, a isenção pode representar economia relevante em tratamentos contínuos.
Para o varejo e a indústria nacionais, o movimento é na direção oposta da que o setor vinha pedindo. Lojistas brasileiros — inclusive os pequenos que vendem por marketplaces — voltam a competir, sem a barreira dos 20%, com produtos importados que já chegam com custo de produção e logística menores. A entidade que representa o comércio eletrônico brasileiro e associações da indústria têxtil e de calçados têm alertado que a diferença tributária entre o produto nacional e o importado de baixo valor pressiona margem e emprego.
Relação com a Paraíba e Pernambuco
O impacto regional é concreto em dois polos produtivos. O primeiro é o polo de confecções do Agreste de Pernambuco — Caruaru, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe —, um dos maiores aglomerados de moda popular do país, que produz exatamente a faixa de produto (peças básicas, jeans, moda casual de baixo preço) que concorre de forma mais direta com as “blusinhas” importadas. Sem os 20%, a peça asiática de até US$ 50 fica relativamente mais barata na comparação com a confecção agrestina, o que tende a apertar quem vende no atacado e no varejo da região. O segundo é a cadeia de calçados e de confecção da Paraíba, com presença em Campina Grande, Patos, João Pessoa e no Cariri, que enfrenta pressão semelhante.
Há também o lado dos pequenos vendedores e MEIs da Paraíba e de Pernambuco que revendem por marketplaces: parte compra insumo e produto acabado importado — e ganha com a isenção — enquanto outra parte compete diretamente com esses importados e perde. E há o efeito sobre o consumidor local, num Nordeste onde o orçamento das famílias é mais sensível a preço: a queda do imposto barateia o acesso a bens que hoje pesam no bolso. O tamanho líquido desse efeito para a economia regional — se o ganho do consumidor supera a perda do produtor local — é uma disputa em aberto, e depende de números de emprego e faturamento que só vão aparecer nos próximos trimestres.
Perspectivas
No curtíssimo prazo, a decisão está com o Senado e o relógio corre até 8 de setembro. No médio prazo, o cenário tributário do comércio eletrônico internacional volta a mudar em 2027, quando a nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui PIS e Cofins na reforma tributária, passa a incidir sobre compras internacionais de qualquer valor — com alíquota a ser definida por resolução do Senado até dezembro de 2026. Ou seja, mesmo que os 20% caiam agora, a conta do importado de baixo valor deve ser recalculada de novo no ano que vem.
Fontes
- Agência Câmara de Notícias — cobertura da votação da MP 1357/2026 (03/09/2026) — https://www.camara.leg.br/noticias/
Imagem ilustrativa/conceitual gerada por IA (encomenda de compra internacional) — não é registro fotográfico de fato, pessoa ou empresa específica.

