Empresas brasileiras que pretendem exportar determinados produtos à Noruega poderão solicitar o acesso a cotas tarifárias previstas no acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). As regras nacionais para aplicação do mecanismo começam a valer em 1º de novembro de 2026, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
As cotas permitem que volumes definidos de mercadorias ingressem no mercado norueguês com tarifas reduzidas ou outras condições preferenciais. Entre os produtos contemplados estão carnes bovina e de aves e suas preparações, mel natural, batatas e maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.
Como solicitar o benefício
O pedido deve ser feito no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), disponível no Portal Único Siscomex. A distribuição das licenças seguirá a ordem de apresentação dos pedidos; não haverá divisão prévia das cotas entre os países do Mercosul.
Depois de aprovada a licença, a empresa terá até 60 dias para realizar a exportação. A operação deverá ser vinculada à Declaração Única de Exportação (DUE). Após o desembaraço aduaneiro, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite solicitar a aplicação do benefício tarifário no destino.
O prazo de 60 dias torna importante que o exportador organize a operação antes de solicitar a licença, inclusive a documentação e a logística necessárias para embarcar dentro do período. A regra descrita pela Secex vincula o uso da cota a uma exportação efetivamente realizada, não apenas à aprovação do pedido.
Acordo com aplicação em etapas
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e ratificado pelo Brasil em setembro de 2026. O bloco europeu reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. Embora o acordo estabeleça um quadro comum, sua aplicação depende dos procedimentos internos de cada país.
No caso brasileiro, as regras comerciais com a Islândia começaram a ser aplicadas em 1º de outubro de 2026. A etapa referente à Noruega está prevista para 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não haviam concluído os trâmites internos necessários para implementar o acordo, conforme as informações reunidas na apuração.
As condições não são idênticas para todos os produtos nem para todos os mercados. O acordo prevê redução ampla de barreiras, mas algumas mercadorias ficam sujeitas a cotas, preferências específicas ou cortes graduais de tarifas. Para certos produtos, a redução pode ser escalonada por períodos que chegam a 15 anos.
Alcance comercial
De acordo com dados do governo brasileiro citados pela Agência Brasil, a EFTA eliminará, quando o acordo entrar em vigor, todas as tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro. Considerando os setores agrícola e industrial, as proporções das exportações brasileiras incluídas no regime de livre comércio variam entre os integrantes do bloco: 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para Noruega e 97,7% para Suíça.
Do lado brasileiro, cerca de 97% do comércio com a EFTA será totalmente liberalizado. Outros 1,2% terão reduções parciais, por mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas. Esses percentuais descrevem o alcance negociado do acordo; não significam que todos os produtos terão tarifa zero ou que as empresas obterão automaticamente uma cota.
Para exportadores, a mudança prevista para novembro abre uma via de acesso preferencial à Noruega para os produtos contemplados, mas o uso depende do atendimento às regras e da disponibilidade da cota. A solicitação pelo Siscomex, a licença, o cumprimento do prazo e a certificação após o desembaraço fazem parte do procedimento necessário para aplicar o tratamento tarifário.
