A União Europeia entra na reta final de implementação do EUDR (sigla em inglês para Regulamento da UE contra o Desmatamento), a legislação que proíbe importar e comercializar no bloco produtos ligados ao desmatamento. Depois de dois adiamentos, as novas regras passam a valer em 30 de dezembro de 2026 para empresas de grande e médio porte e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas.
Na prática, a partir dessas datas nenhum lote de soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma — nem produtos derivados, como couro, chocolate e móveis — poderá entrar no mercado europeu sem uma declaração de diligência que comprove que a mercadoria não veio de área desmatada após 31 de dezembro de 2020, legal ou ilegalmente.
Como funciona a comprovação
O exportador (ou o importador europeu) precisa cumprir três etapas de due diligence:
- Coleta de informação: país de produção, dados do fornecedor e coordenadas de geolocalização das áreas onde a commodity foi produzida;
- Avaliação de risco de que aquela produção esteja associada a desmatamento;
- Mitigação do risco identificado.
Quando o responsável não consegue reunir as informações obrigatórias, o produto simplesmente não pode ser colocado no mercado europeu. Não há meio-termo.
Por que o Brasil é o país mais exposto
Como maior exportador global de soja e de carne bovina, o Brasil é o mais impactado pela norma. Segundo levantamentos do setor, em 2024 o país exportou cerca de 22,4 bilhões de euros em commodities atingidas pelo EUDR para a União Europeia, com destaque para soja (cerca de 8,2 bilhões de euros), café (cerca de 5,1 bilhões de euros) e carne bovina (cerca de 3,8 bilhões de euros).
A exposição varia muito por produto. O café é o mais dependente do mercado europeu: mais da metade do volume exportado pelo Brasil — em torno de 51% — tem a Europa como destino final. Já a soja envia menos de 15% do total ao bloco, o que dilui o risco, embora o valor absoluto seja alto.
Histórico e reação brasileira
O EUDR foi aprovado em 2023 e deveria ter entrado em vigor no fim de 2024. Diante da pressão de países produtores e de parte dos próprios Estados-membros europeus, a Comissão Europeia adiou a aplicação duas vezes — para o fim de 2025 e, depois, para o fim de 2026 — e prometeu simplificar exigências para pequenos operadores, sem abrir mão do objetivo ambiental central.
O governo brasileiro classifica a regra como uma barreira comercial disfarçada de política ambiental e chegou a admitir, no Congresso, a possibilidade de acionar a Organização Mundial do Comércio (OMC) contra a legislação europeia. Paralelamente, o setor privado corre para montar sistemas de rastreabilidade por geolocalização.
Consequências para empresas e consumidores
Para o exportador brasileiro, o EUDR cria um custo fixo de conformidade — softwares de rastreabilidade, mapeamento de fazendas fornecedoras, auditorias — que pesa proporcionalmente mais sobre pequenos produtores e cooperativas. Há risco de que parte da produção sem rastreabilidade documentada seja redirecionada para mercados menos exigentes (China, Oriente Médio, outros países asiáticos), o que pode pressionar preços.
Para o consumidor europeu, a tendência é de encarecimento de café, chocolate e carne, ao menos no período de adaptação. Para o consumidor brasileiro, o efeito é indireto: mudanças de rota de exportação alteram a oferta interna e podem influenciar preços locais desses mesmos produtos.
Relação com o Brasil e com a Paraíba e Pernambuco
O impacto mais direto recai sobre os grandes estados produtores de soja, carne e café (Centro-Oeste, Sul, Matopiba e Minas Gerais). Para a Paraíba e Pernambuco, o efeito é majoritariamente indireto e ainda uma inferência econômica: os dois estados não são grandes exportadores das commodities da lista, mas participam da cadeia como corredores logísticos — pelos portos de Suape e Cabedelo — e como elos das cadeias de couro e calçados e de móveis de madeira, que usam insumos sujeitos à norma. Uma reorganização das rotas de exportação do agro brasileiro mexe com a movimentação de carga, com o custo de frete e com a disponibilidade de insumos industriais na região. É um efeito de segunda ordem, não uma exposição direta.
Perspectivas
Os próximos meses serão decisivos. A Comissão Europeia ainda deve publicar orientações operacionais e a classificação de risco por país — que define quão rigorosa será a fiscalização sobre cada origem. Para o Brasil, entrar na categoria de “risco padrão” (e não “alto risco”) é hoje a principal batalha diplomática ligada ao tema.
Fontes
- Câmara dos Deputados — “Diante de impactos comerciais, Brasil pode recorrer à OMC contra lei europeia sobre desmatamento”.
- Agrotools — “EUDR 2026: o que é, o que mudou e o que o regulamento exige do agro brasileiro”.

