Filha do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, Janine disputa uma vaga na suplência do senador Veneziano Vital do Rêgo; defesa anuncia recurso
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Janine Lucena (PSD) à suplência do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB).
Janine é filha do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB). A decisão foi tomada após uma ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), com base em elementos colhidos durante a Operação Mandare, investigação que apurou uma suposta relação entre uma facção ligada ao tráfico e órgãos públicos da Capital.
A defesa de Janine informou que vai recorrer da decisão.
Ministério Público cita duas denúncias
Para pedir a impugnação da candidatura, o Ministério Público Eleitoral argumentou que Janine foi denunciada em dois processos.
Um deles trata de uma acusação de corrupção eleitoral, recebida pelo TRE-PB em 3 de agosto deste ano. O segundo processo, no âmbito criminal, envolve uma denúncia por organização criminosa, recebida em março.
Apesar das denúncias, Janine Lucena não possui condenações em nenhum dos dois processos.
A tese apresentada pelo MPE é de que, para a aplicação do artigo 17 da Constituição Federal, não seria necessário o trânsito em julgado das ações ou uma decisão em segunda instância, como ocorre em situações relacionadas à Lei da Ficha Limpa.
O dispositivo constitucional impede a participação política de pessoas integrantes ou apoiadas por organizações paramilitares ou grupos armados. O Ministério Público defende que a regra também pode alcançar pessoas supostamente vinculadas ou apoiadas por facções criminosas.
Relatora acolheu impugnação
A relatora do processo no TRE-PB, desembargadora eleitoral Giovanna Mayer, votou pelo acolhimento da impugnação. Segundo ela, a aplicação do artigo 17 da Constituição não representa uma antecipação de responsabilidade penal.
“Constitui aplicação direta de impedimento constitucional destinado a impedir que o poder armado privado seja convertido em instrumento de representação política. Impõe-se, portanto, o acolhimento da impugnação”, afirmou a relatora.
Votaram com Giovanna Mayer os desembargadores Rodrigo Clemente, Keops Vasconcelos, Rodrigo Marques e João Benedito.
Defesa vai recorrer
A defesa de Janine Lucena informou que pretende recorrer da decisão. Com isso, o caso deverá ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O indeferimento do registro ocorre no âmbito da Justiça Eleitoral e não equivale a uma condenação criminal. A situação da candidatura ainda poderá ser modificada após a análise do recurso pelas instâncias superiores.

