O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (1º) a liberação da propaganda eleitoral da chapa de Renan Santos, do partido Missão, nos endereços já registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O candidato havia tido a campanha suspensa na internet depois que a Justiça Eleitoral identificou que ele não havia registrado todos os seus endereços nas redes sociais junto ao sistema Divulgacand.
Com a decisão de Toffoli, a chapa pode retomar a propaganda pelos canais já cadastrados.

