O que É PERMITIDO no dia da votação
- Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos, dísticos ou camisetas.
- Uso da “colinha”: É permitido levar para a cabine de votação um papel com as anotações dos nomes e números de seus candidatos para facilitar o preenchimento na urna eletrônica.
- Auxílio na votação: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na cabine, desde que informem a mesa receptora de votos.
- Manutenção de conteúdos na internet: Publicações e postagens nas redes sociais feitas antes do dia do pleito podem continuar no ar.
O que É PROIBIDO no dia da votação
- Boca de urna e pedido de votos: É proibido tentar convencer outros eleitores, distribuir panfletos (“santinhos”), fazer abordagem ou realizar qualquer tipo de propaganda política.
- Celulares e equipamentos eletrônicos na cabine: É vedado entrar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto.
- Aglomerações padronizadas e manifestações coletivas: É proibida a reunião de pessoas usando vestuário idêntico ou portando instrumentos de propaganda de forma a caracterizar ato coletivo ou passeata.
- Carreatas, comícios e som: Não é permitida a utilização de alto-falantes, amplificadores de som, nem a realização de carreatas ou comícios no dia da votação.
- Novas publicações e impulsionamento na internet: É considerado crime eleitoral publicar novos conteúdos de propaganda de candidatos ou realizar o impulsionamento de posts no dia do pleito.
- Porte de armas próximo aos locais de votação: Salvo forças de segurança em serviço autorizado, é vedado o porte de armamento em um raio de até 100 metros das seções eleitorais.
- Foto Senado Federal

