Ministro André Mendonça rejeitou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e por Ulisses Barbosa contra decisão do TRE-PB
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta quinta-feira (17), o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba e por Ulisses Barbosa contra a decisão que deferiu o registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos), candidato ao Senado.
O recurso questionava a elegibilidade de Daniella para disputar as eleições de 2026. A argumentação apresentada ao TSE foi de que a senadora estaria impedida de concorrer por ser mãe do governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP).
A mesma tese já havia sido analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que manteve o registro da candidatura. Ao avaliar o caso, André Mendonça acompanhou o entendimento de que a suplência integra a chapa do Senado.
Na decisão, o ministro afirmou que “a suplência não é um cargo autônomo, ela integra uma chapa única e indivisível do Senado Federal”. Com isso, o magistrado entendeu que não havia fundamento para impedir a candidatura de Daniella Ribeiro.
A decisão mantém, neste momento, o registro da senadora como primeira suplente de Nabor Wanderley na disputa pelo Senado Federal.

