O Congresso Nacional aprovou, em 3 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260 na cotação atual) feitas por pessoas físicas. O texto foi aprovado pela Comissão Mista em 2 de setembro e, no dia seguinte, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, seguindo agora para sanção presidencial.
O que muda na prática
A legislação em vigor até agora previa alíquota mínima de 20% do Imposto de Importação para remessas de até US$ 50 e de até 60% para compras entre esse valor e US$ 3 mil. A nova MP autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir essas alíquotas a zero na primeira faixa e a até 30% na segunda. As compras continuam sujeitas ao ICMS, cuja alíquota é definida por cada estado e pelo Distrito Federal — ou seja, a compra deixa de pagar imposto federal, mas não fica isenta de tributo estadual.
A MP também isenta totalmente do imposto medicamentos sem similar nacional destinados a doenças raras ou negligenciadas, e determina que plataformas de comércio eletrônico internacional adotem mecanismos de controle contra subfaturamento (declarar valor menor que o real), fracionamento artificial de compras e ocultação do remetente — práticas usadas para driblar a tributação.
Argumento do governo e do Congresso
A relatora da matéria, senadora Leila Barros (PDT-DF), defendeu a medida como uma questão de “justiça tributária para os consumidores de menor renda”, beneficiando famílias que “precisam fazer o orçamento caber no final do mês”. A MP determina ainda que o Ministério da Fazenda publique avaliações periódicas sobre os efeitos da mudança — a primeira em três meses após a publicação da lei e as seguintes a cada seis meses — cobrindo impactos sobre emprego, indústria nacional, comércio, preços e arrecadação.
Histórico: a criação e o desgaste da ‘taxa das blusinhas’
A cobrança de Imposto de Importação sobre pequenas remessas internacionais — apelidada de “taxa das blusinhas” — foi endurecida em 2024, no âmbito do programa Remessa Conforme, como resposta ao crescimento acelerado de plataformas como Shein, Shopee e AliExpress e à pressão do varejo nacional, que reclamava de concorrência desigual com produtos importados sem tributação equivalente à de mercadorias nacionais. Passados quase dois anos, o Congresso agora reverte parte dessa política, atendendo a uma demanda por preços mais baixos ao consumidor, mas reacendendo o debate sobre a competitividade da indústria e do varejo brasileiros diante das plataformas asiáticas.
Por que isso importa para empresas e consumidores
Para o consumidor, o efeito imediato é o barateamento de compras pequenas em sites internacionais, especialmente roupas, acessórios e eletrônicos de baixo valor. Para o varejo físico e para pequenos e médios lojistas de moda, calçados e utilidades, a medida reacende a preocupação com a concorrência de preço das plataformas internacionais, que já vinham ganhando espaço mesmo com a tributação anterior. Marketplaces nacionais e sebrae já alertaram, em episódios anteriores da política de remessas, que mudanças bruscas na tributação de importação afetam diretamente o fluxo de vendas do pequeno comércio local.
Relação com a Paraíba e Pernambuco
Os polos de confecção e calçados da Paraíba (como o Agreste paraibano e Campina Grande) e o polo de confecções do Agreste pernambucano — um dos maiores do país nesse setor — são justamente os mais expostos à concorrência de preço com roupas importadas de baixo valor. Uma redução na tributação de compras internacionais de até US$ 50 tende a intensificar a pressão sobre esses arranjos produtivos locais, que já concorrem com preços agressivos de plataformas chinesas. Por outro lado, consumidores das duas regiões — inclusive lojistas que revendem produtos importados dentro de plataformas próprias — podem se beneficiar diretamente do imposto federal zerado, ainda que o ICMS estadual continue incidindo sobre as compras.
Perspectivas
A MP segue agora para sanção do presidente da República, que pode vetar trechos específicos. A partir da publicação da lei, o mercado deve acompanhar de perto os primeiros relatórios do Ministério da Fazenda sobre o impacto na arrecadação e no emprego industrial, que servirão de termômetro para saber se a medida será mantida, ajustada ou revertida nos próximos ciclos de discussão tributária sobre comércio eletrônico internacional.
Fontes
Agência Senado, “Senado zera ‘taxa das blusinhas’ nas remessas internacionais de até US$ 50” (3/9/2026).

