O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) podem ser aplicadas a qualquer situação de violência de gênero contra a mulher, mesmo sem relação doméstica, familiar ou de afeto entre a vítima e o agressor. O julgamento do Plenário foi concluído em 19 de agosto de 2026.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412), e tem relatoria do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Por ter repercussão geral, a tese fixada deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país.
O caso que originou a discussão
O processo começou em Minas Gerais, com o pedido de proteção de uma mulher que dizia sofrer perseguição e ameaças de morte de um vizinho. Instâncias inferiores negaram as medidas por entender que a Lei Maria da Penha exigiria um vínculo doméstico, familiar ou íntimo entre as partes — o que não havia naquele caso. O Ministério Público recorreu, e o STF reformou esse entendimento.
O que diz a tese
Pela decisão, o que autoriza a concessão das medidas protetivas é o reconhecimento de que a violência foi motivada pela condição de gênero da vítima, e não o tipo de relação que ela mantém (ou não) com o agressor. Assim, a proteção passa a alcançar contextos profissionais, institucionais, sociais e políticos.
Na prática, situações envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou desconhecidos podem, conforme as circunstâncias, justificar medidas como afastamento do agressor, proibição de aproximação e de contato com a vítima e restrição de frequentar determinados lugares. Casos de assédio, perseguição (stalking) e até de violência política de gênero ficam abrangidos.
Durante o julgamento, foram citados dados segundo os quais 64% dos casos analisados ocorreram no ambiente doméstico, mas 22,3% se deram em contexto comunitário, além de episódios em ambientes institucionais e mistos — argumento usado para mostrar que a violência de gênero não se restringe ao lar.
O que disseram os ministros
A ministra Cármen Lúcia enfatizou que a proteção à mulher precisa alcançá-la “em qualquer lugar”. O ministro Flávio Dino defendeu que a decisão abarque expressamente a violência política de gênero, como forma de estimular a participação de mulheres na política. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado.
Consequências práticas
Com a tese de repercussão geral, delegacias, Ministério Público e Judiciário de todo o país passam a ter respaldo para conceder medidas protetivas fora do ambiente doméstico. Para o mundo do trabalho, o precedente reforça que episódios de assédio e perseguição contra mulheres em empresas e instituições podem gerar ordens judiciais de afastamento, além das providências trabalhistas e criminais já cabíveis.
Advogados criminalistas ouvidos pela imprensa avaliam que a mudança amplia o alcance da lei sem criar um novo tipo penal: o que muda é a possibilidade de usar o instrumento das medidas protetivas — rápido e preventivo — em um número maior de situações.
Histórico
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha foi sendo ampliada ao longo dos anos pela jurisprudência e por novas leis — como a de 2021, que tipificou a violência psicológica contra a mulher, e as regras sobre monitoramento eletrônico de agressores. A decisão do STF se soma a essa trajetória de leitura extensiva da norma.
Relação com a Paraíba e Pernambuco
A tese vale imediatamente para as varas e juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher da Paraíba e de Pernambuco, além das varas criminais comuns do interior. Tribunais de Justiça, Ministério Público e Defensoria dos dois estados terão de adequar fluxos de atendimento para acolher pedidos de proteção que antes poderiam ser barrados pela ausência de vínculo doméstico — por exemplo, em casos de perseguição por ex-colegas, vizinhos ou agressores desconhecidos em João Pessoa, Campina Grande, Recife e no Agreste. É uma projeção: cada tribunal ainda vai disciplinar a aplicação.
Perspectivas
Resta ao STF publicar o acórdão com a redação final da tese, que orientará a forma exata de aplicação. Entidades de defesa dos direitos das mulheres comemoraram a decisão; a expectativa é de aumento na procura por medidas protetivas nos próximos meses.
Fontes
- Notícias STF — “Lei Maria da Penha: medidas protetivas se aplicam fora do contexto doméstico, decide STF”, 19/08/2026.

