Hannah Arendt escreveu “As Origens do Totalitarismo” observando os escombros do nazismo e do stalinismo — regimes que não apenas perseguiam opositores, mas dissolviam sistematicamente qualquer espaço entre o cidadão comum e o poder do Estado. Um dos pilares desse diagnóstico é a ideia de que o totalitarismo avança menos pela força bruta e mais pela eliminação da capacidade das pessoas de agir e falar sem medo: inclusive, e sobretudo, através da vigilância sobre quem fornece informação ao público. Oitenta anos depois, o episódio envolvendo o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e a quebra do sigilo da fonte de um jornalista maranhense reacende essa discussão no centro da democracia brasileira.
O caso: um carro oficial, uma denúncia e uma busca pela fonte
Em novembro de 2025, o jornalista Luís Pablo publicou, em seu blog no Maranhão, fotografias e informações sobre o uso de um veículo oficial blindado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por familiares do ministro do STF Flávio Dino. As reportagens mostravam o carro circulando por São Luís transportando a esposa e o filho do ministro, inclusive em um deslocamento até a praia, em ocasiões nas quais o próprio Dino estava em Brasília. A denúncia apontava para um possível uso particular de bem público.
Meses depois, o caso tomou outro rumo. Em março de 2026, o ministro Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra o próprio Luís Pablo para tentar identificar quem havia sido a fonte da informação — medida que já havia resultado na apreensão do celular e do notebook do jornalista. Na semana passada, a investigação avançou mais um passo: Moraes autorizou operações de busca e apreensão contra o ex-secretário Raimundo Cutrim e o advogado Diogo Diniz Lima, apontados como suspeitos de serem as fontes de Luís Pablo. Ou seja: em vez de investigar (também) o uso do carro oficial denunciado, o aparato do Estado se voltou para descobrir quem contou a história à imprensa.
O que Arendt tem a dizer sobre isso
Para Arendt, um dos traços mais perigosos do poder totalitário não é apenas censurar o que já foi dito, mas impedir que novas informações cheguem à esfera pública — cortando pela raiz, através do medo, a relação de confiança entre quem sabe de um abuso e quem pode denunciá-lo. Quando o Estado usa seus instrumentos de investigação não para apurar a irregularidade denunciada, mas para rastrear e expor quem denunciou, o efeito prático é o mesmo descrito pela filósofa alemã: cada cidadão que testemunha um abuso de poder aprende que falar tem um preço, e o silêncio se torna a opção racional. É esse mecanismo de intimidação difusa — mais do que a perseguição de um único indivíduo — que corrói o espaço público que a pensadora considerava essencial à liberdade política.
Aplicado ao caso concreto: quando um ministro do STF, o mesmo Judiciário que deveria proteger a Constituição, autoriza medidas para expor a fonte de uma denúncia contra um colega de tribunal, o precedente não afeta apenas Luís Pablo, Raimundo Cutrim ou Flávio Dino — afeta qualquer servidor público, em qualquer lugar do país, que hoje avalia se vale a pena contar a um jornalista sobre um carro oficial usado indevidamente, uma obra superfaturada ou um cargo distribuído por favorecimento.
A resposta da categoria: “afronta à proteção constitucional”
A reação das entidades de imprensa foi imediata. A violação do sigilo da fonte do jornalista maranhense Luís Pablo, determinada por Moraes, foi alvo de nota de repúdio da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Maranhão (Sindjor-MA), que classificaram os mandados cumpridos contra Raimundo Cutrim como motivo de “grave preocupação”. As entidades foram diretas ao apontar o fundamento constitucional violado: destacaram a afronta à proteção constitucional do sigilo das fontes na determinação de Moraes, que acolheu pedido da Polícia Federal com aval da Procuradoria-Geral da República, lembrando que essa é uma garantia assegurada pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal — uma cláusula pétrea, portanto, blindada até mesmo contra emendas constitucionais.
Fenaj e Sindjor-MA foram além da nota simbólica: cobraram esclarecimentos públicos e formais sobre os critérios que autorizaram o acesso às comunicações do jornalista com suas fontes, sobre a garantia de que nenhum outro informante seria identificado ou perseguido a partir do material apreendido, e sobre a preservação integral dos equipamentos jornalísticos sob sigilo. Dias depois, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) somou-se às críticas, classificando o episódio como uma grave violação e um risco direto ao livre exercício do jornalismo no país.
O outro lado: nem toda vigilância é totalitarismo, mas pode ser
É preciso, porém, resistir à tentação de fechar essa história em uma única chave interpretativa — e a própria tradição de pensamento de Arendt, rigorosa quanto a definições, cobraria essa cautela. O totalitarismo que ela descreveu supunha a extinção do pluralismo, da imprensa livre e do Judiciário independente — nenhuma dessas condições está ausente no Brasil de 2026, onde o próprio caso é noticiado, criticado e debatido abertamente. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou publicamente o compromisso da Corte com a liberdade de imprensa e com o direito dos jornalistas ao sigilo da fonte, sinalizando que o tema será discutido pelo plenário — ou seja, o próprio sistema de freios e contrapesos está reagindo ao episódio.
Há também uma camada do caso menos explorada pela cobertura inicial. Segundo apuração da Revista Fórum, a Secretaria de Segurança do Supremo suspeitava de monitoramento dos deslocamentos de Dino, e a investigação da Polícia Federal aponta para algo mais amplo do que uma simples retaliação a um jornalista: as investigações descrevem uma organização criminosa liderada pelo governador Carlos Brandão, focada em desvio de recursos públicos via emendas parlamentares, com desdobramentos que incluem um homicídio ocorrido em 2022 e tentativas de induzir testemunhas a mudar depoimentos. Para essa leitura, a busca pela fonte não seria perseguição ao jornalismo, mas parte de uma apuração sobre vazamento de dados sigilosos dentro de um esquema criminoso maior.
O confronto entre essas duas narrativas — abuso do poder judicial contra a imprensa versus investigação legítima sobre vazamento de dados sigilosos — é, em si, a prova de que a esfera pública brasileira segue funcionando: há debate, há nota de repúdio, há cobrança formal ao STF, há resposta institucional. Arendt serve aqui menos como veredito e mais como alarme: o valor de sua obra não é etiquetar cada decisão judicial controversa como “totalitária”, mas lembrar por que a proteção da fonte jornalística — cláusula pétrea da Constituição — não pode ser tratada como detalhe processual, mesmo quando o objetivo alegado da investigação é outro. É esse o fio que liga o carro oficial em São Luís ao debate sobre os limites do poder no Brasil de hoje.
Mas reconhecer a complexidade da investigação não pode servir de anteparo para relativizar o que está em jogo. Ainda que exista, de fato, uma apuração mais ampla sobre vazamento de dados sigilosos e suposto esquema criminoso no Maranhão, isso não confere a nenhuma autoridade (nem mesmo a um ministro do STF) o poder de quebrar o sigilo da fonte de um jornalista. A Constituição não abre exceção para “investigações legítimas”: o artigo 5º, inciso XIV, é cláusula pétrea justamente para que nenhum argumento de ocasião, por mais grave que pareça, o coloque em xeque. Existem outros caminhos para apurar um crime: quebrar o sigilo da fonte não é um deles, e tratá-lo como recurso disponível é abrir uma exceção que, uma vez aberta, não tem tamanho fixo.
É precisamente nesse ponto que a advertência de Arendt deixa de ser metáfora distante e passa a valer como alarme concreto. Ela não descreveu o totalitarismo como um evento repentino, mas como um processo — uma sucessão de pequenas normalizações em que o extraordinário vira rotina até que ninguém mais se pergunte onde ficou a linha. Um ministro do Supremo autorizar a busca pela fonte de uma denúncia contra um colega de tribunal, mesmo sob o pretexto de uma investigação maior, é cruzar essa linha: é o instrumento que deveria proteger a informante virando o instrumento que a expõe. Não se trata de dizer que o Brasil se tornou um regime totalitário, não se tornou. Trata-se de reconhecer que cada vez que o poder decide que a exceção vale a pena, ele flerta com a lógica que Arendt passou a vida alertando: a de que a liberdade não morre de uma vez, mas linha por linha, precedente por precedente.
Jairo Alves
Editor do Seliga Litoral, formado em Jornalismo pela UFPB e mestrando em Jornalismo pelo PPJ da mesma Universidade.

