Julgamento que pode definir o futuro da candidatura ao Governo da Paraíba foi suspenso nesta sexta-feira (2), dois dias antes do primeiro turno
Às vésperas do primeiro turno das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu, nesta sexta-feira (2), o julgamento do recurso que questiona o registro da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. A suspensão ocorreu após o ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte, pedir vista do processo.
Até o momento da interrupção, três ministros haviam votado pelo indeferimento do registro, formando um placar parcial de 3 a 0 contra a candidatura. Votaram nesse sentido o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, além de Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli.
O processo chegou ao TSE após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia deferido o registro de Cícero. No julgamento no tribunal regional, a candidatura havia sido mantida.
O que está em discussão
O caso envolve alegações relacionadas à suposta utilização da estrutura de uma organização criminosa em benefício de um projeto político-eleitoral. No voto que abriu o julgamento no TSE, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que os elementos analisados no processo indicariam benefícios eleitorais associados a relações com grupos criminosos nas eleições de 2020 e 2024.
O relator também fez referência, em seu voto, a tratativas atribuídas à filha de Cícero, Janine Lucena, e à ex-primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena. Essas referências integram a fundamentação apresentada pelo relator e não equivalem, por si só, a uma condenação criminal.
A discussão no TSE é de natureza eleitoral, relacionada ao registro da candidatura. O próprio histórico do processo no TRE-PB mostra que a defesa de Cícero sustentou a necessidade de observar a responsabilidade pessoal, enquanto o MPE defendeu que os elementos apresentados poderiam ser considerados pela Justiça Eleitoral independentemente de uma eventual condenação criminal.
Pedido de vista interrompe julgamento
Com o placar em 3 a 0, André Mendonça pediu vista e suspendeu a análise. O pedido significa que o ministro terá mais tempo para examinar os autos antes de apresentar seu voto.
A interrupção ocorreu justamente quando faltavam manifestações de outros integrantes da Corte. Portanto, o placar de 3 a 0 é parcial e não representa uma decisão definitiva do TSE.
A situação ganha importância adicional porque o primeiro turno das eleições está marcado para domingo (4). O julgamento havia começado nesta sexta-feira e estava previsto para seguir no plenário virtual.
Antes da sessão, a defesa de Cícero também havia solicitado que o processo fosse retirado do plenário virtual e levado ao plenário presencial do TSE, medida que poderia postergar a conclusão da análise.
Candidatura foi autorizada pelo TRE-PB
A atual discussão no TSE ocorre depois de uma decisão favorável a Cícero no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Em setembro, o TRE-PB concluiu o julgamento do pedido de impugnação apresentado pelo MPE e manteve o registro da candidatura. A análise havia sido interrompida anteriormente por um pedido de vista, mas foi retomada e concluída com decisão favorável ao registro.
O MPE recorreu ao TSE, levando a discussão para a instância superior da Justiça Eleitoral.
Agora, com a suspensão determinada pelo pedido de vista de André Mendonça, o processo permanece sem conclusão definitiva.
O que acontece agora?
O ponto central é que não há, neste momento, uma decisão final do TSE sobre o registro de Cícero Lucena. O resultado parcial é de 3 votos pelo indeferimento, mas o julgamento foi interrompido antes da manifestação de todos os ministros.
Assim, o cenário jurídico da candidatura permanece em aberto enquanto o processo não for retomado e concluído pela Corte.
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