As microempresas e empresas de pequeno porte que estão ou querem entrar no Simples Nacional têm até esta quarta-feira, 30 de setembro, para tomar a primeira decisão prática da reforma tributária do consumo: continuar pagando tudo na guia única do Simples ou recolher o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, separados da arrecadação unificada. O modelo alternativo ficou conhecido no mercado como “Simples híbrido”.
A janela de opção foi aberta em 1º de setembro e a escolha é feita em ambiente digital da Receita Federal (serviço “Regime IBS/CBS” no portal de serviços do órgão). Segundo a Agência Gov, o próprio sistema verifica se a empresa é elegível e só apresenta a opção a quem pode exercê-la.
O que está em jogo
A decisão tomada agora vale para o período de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer nada permanece no modelo tradicional, com IBS e CBS embutidos na guia do Simples. Quem optar pelo regime regular passa a recolher os dois tributos à parte, pelas regras gerais da reforma — o que dá mais trabalho, mas permite gerar e aproveitar créditos.
De acordo com a Agência Gov, o modelo híbrido pode fazer sentido para empresas que:
- precisam transferir créditos integrais de IBS e CBS aos clientes para se manter competitivas;
- compram insumos com carga tributária alta e querem abater esses créditos;
- acumulam créditos e vendem com alíquota zero, podendo pedir ressarcimento.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não entram nessa escolha. “Para o microempreendedor individual, o prazo não mudou. O período para solicitar a opção para se tornar ou permanecer MEI continua em janeiro. Também não há opção de regime regular ou híbrido”, informou o governo federal.
Perdeu o prazo? Há nova chance
A decisão não é definitiva. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional e a Receita Federal, a partir de 2027 a opção pelo regime regular de IBS e CBS — ou a renúncia a ele — poderá ser feita em março e em setembro de cada ano. Quem optar em março de 2027, por exemplo, passa a recolher pelo regime regular a partir do segundo semestre de 2027.
Como decidir: vende para empresas ou para o consumidor?
Em reportagem do Diario de Pernambuco, o especialista em finanças do Sebrae-PE Cleto Paixão resumiu o critério central: empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B) podem se beneficiar do modelo híbrido, porque o cliente pessoa jurídica tende a valorizar o crédito tributário que recebe na compra. Já quem vende direto ao consumidor final (B2C) — o pequeno comércio de bairro, restaurantes, salões — tende a preferir a simplicidade do Simples tradicional, já que o consumidor não aproveita crédito. “É importante analisar os dois cenários antes de escolher e entender qual se encaixa melhor”, afirmou.
O Sebrae oferece gratuitamente ferramentas de simulação da reforma tributária e consultoria para ajudar nessa comparação. Para a maioria dos pequenos negócios, o passo mais seguro é conversar com o contador ainda nesta semana, levando uma visão clara de quem são os principais clientes e de quanto pesam os insumos no custo.
Recife avisou 234 mil empresas
No Recife, a prefeitura enviou comunicado sobre a mudança a 234 mil pessoas jurídicas cadastradas no município, segundo o Diario de Pernambuco. A Secretaria de Finanças (Sefin) presta atendimento pelo portal Recife em Dia, pelo WhatsApp (81) 3355-9025, pelo telefone 0800 081 1255 e presencialmente no prédio da prefeitura, de segunda a sexta, das 8h às 15h. O prazo de 30 de setembro também vale para o pedido de enquadramento no Simples Nacional para 2027.
Paraíba e Pernambuco
A regra é nacional e vale igualmente para as micro e pequenas empresas paraibanas. Na prática, a escolha tende a pesar mais para fornecedores que vendem para indústrias, redes varejistas e construtoras — como confecções do Agreste pernambucano que atendem lojistas, prestadores de serviço do polo tecnológico de Campina Grande e do Porto Digital, e fornecedores da cadeia da construção civil em João Pessoa e no Grande Recife. É uma inferência econômica: o impacto real depende do perfil de clientes e de custos de cada empresa, e só a simulação caso a caso responde com segurança.
Perspectivas
A transição para o IBS e a CBS se estende pelos próximos anos, e a opção semestral dá margem para ajustes. Ainda assim, a primeira escolha define como a empresa vai emitir notas, precificar e se relacionar com clientes a partir de janeiro. Para quem ainda não olhou o assunto, a recomendação dos especialistas é não deixar para o último dia.
Fontes
Agência Gov — “Empresas do Simples Nacional já podem optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do regime unificado” (setembro de 2026); Receita Federal — “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027”; Diario de Pernambuco — “Prefeitura do Recife e Sebrae-PE orientam empresas sobre novas regras do Simples Nacional”, João Tavares (13/09/2026).

