A Paraíba passou a ter, desde a sexta-feira (25/09), três novas leis estaduais voltadas a pessoas com autismo, estudantes com transtornos do neurodesenvolvimento e pessoas com diabetes tipo 1. As normas foram sancionadas pelo governador Lucas Ribeiro em 24 de setembro e publicadas no Diário Oficial do Estado do dia seguinte. As três entram em vigor na data da publicação.
Atendimento a autistas mais perto de casa
A Lei nº 14.705, de autoria do deputado Gilbertinho, institui o Programa Estadual de Descentralização do Atendimento Multidisciplinar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo, segundo o texto, é garantir acesso ao diagnóstico precoce, a terapias e a suporte especializado em todas as regiões geoadministrativas do estado.
Entre as diretrizes do programa estão a descentralização dos serviços de saúde e assistência social, “reduzindo a necessidade de grandes deslocamentos das famílias”; o incentivo à criação de Centros de Referência em TEA nas cidades-polo do interior; e a capacitação contínua de profissionais das redes municipais de saúde e educação em protocolos baseados em evidências científicas.
A lei autoriza o Executivo a firmar convênios com municípios e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para implantar núcleos de atendimento com fonoaudiologia, terapia ocupacional (com foco em integração sensorial), psicologia (análise do comportamento aplicada ou abordagens similares), neuropediatria e psiquiatria infantil. O texto também assegura prioridade na tramitação de processos administrativos e no atendimento em serviços públicos estaduais para a pessoa com TEA e seu acompanhante, mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Dispensa do uniforme escolar
A Lei nº 14.706, da deputada Francisca Motta, assegura a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar a estudantes diagnosticados com Transtornos do Neurodesenvolvimento que apresentem alterações sensoriais, nas redes pública e privada, da educação infantil ao ensino médio e na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
O pedido deve ser feito à escola pelos responsáveis — ou pelo próprio estudante, se maior de idade — com laudo médico ou relatório psicológico/terapêutico que comprove o diagnóstico e a hipersensibilidade ou outra alteração sensorial incompatível com o uniforme. Os alunos deverão usar roupas adequadas ao ambiente escolar, que preservem a higiene e permitam a identificação para fins de segurança. A lei garante ainda a privacidade quanto ao diagnóstico e a proteção contra atos discriminatórios ou constrangedores.
Diabetes tipo 1
Já a Lei nº 14.707, do deputado Galego Souza, assegura às pessoas com diabetes mellitus tipo 1 os mesmos direitos e garantias concedidos às pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, no âmbito do estado. O Executivo poderá regulamentar a norma no que couber.
O que muda na prática
Para famílias do Sertão, do Cariri, do Curimataú e do Brejo, o programa de descentralização aponta para um problema conhecido: a concentração de serviços especializados em João Pessoa e Campina Grande, que obriga longas viagens para consultas e terapias. A efetividade, porém, dependerá dos convênios e do orçamento que forem destinados ao programa — a lei cria diretrizes e autoriza parcerias, mas não fixa valores nem prazos para a abertura dos centros.
No caso das escolas, a regra sobre uniformes vale também para a rede privada, que deverá se organizar para receber e analisar os pedidos. Já a equiparação do diabetes tipo 1 à deficiência pode abrir acesso a direitos previstos na legislação estadual para pessoas com deficiência, a depender da regulamentação.
Fontes
Diário Oficial do Estado da Paraíba, edição de 25 de setembro de 2026 — Leis nº 14.705, 14.706 e 14.707, de 24 de setembro de 2026.

