A Paraíba tem uma nova lei para a formação de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 14.698, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24), dispõe sobre a criação da Escola de Saúde Pública da Paraíba (ESP-PB), extingue o Centro Formador de Recursos Humanos da Paraíba (Cefor-PB) e revoga a Lei nº 5.871, de 11 de abril de 1994.
O que a lei estabelece
A ESP-PB passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Saúde, com sede em João Pessoa. Ela é definida como Escola de Governo em Saúde, voltada à formação, qualificação, educação permanente e desenvolvimento dos trabalhadores do SUS, e também é classificada como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).
Segundo o portal ThMais, a escola poderá oferecer cursos de qualificação e aperfeiçoamento, formação técnica de nível médio, programas de residência em saúde e cursos de pós-graduação, além de desenvolver projetos de pesquisa científica e ações de inovação e tecnologia para o SUS.
O que muda em relação ao Cefor-PB
A ESP-PB, que funciona desde 2021, sucede o Cefor-PB e herda patrimônio, processos administrativos, contratos, convênios, acervo documental, direitos e obrigações do antigo centro formador. De acordo com o ThMais, a reorganização não deverá gerar aumento de despesa para o Estado. Em 2026, a escola já realizou processos seletivos para programas de residência.
Por que importa
Com a nova lei, a formação de profissionais de saúde no estado ganha uma base legal atualizada, substituindo uma norma de 1994. O enquadramento como ICT permite à escola participar de parcerias de pesquisa e inovação previstas no marco legal de ciência e tecnologia — o que pode abrir espaço para convênios com universidades e instituições da área.
Fontes
Diário Oficial do Estado da Paraíba, 24 de setembro de 2026 — Lei nº 14.698, de 23 de setembro de 2026.
ThMais, 24 de setembro de 2026 — Nova lei reorganiza Escola de Saúde Pública da Paraíba (Carlos Rocha).
