Começa nesta sexta-feira (28 de agosto) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as eleições de 2026. O período segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Um eventual segundo turno ocorre em 25 de outubro.
Durante essas cinco semanas, as emissoras de rádio e TV são obrigadas a ceder 50 minutos diários de programação em rede para a propaganda eleitoral, de segunda-feira a sábado. Esse tempo é dividido em dois blocos de 25 minutos — um para os cargos federais, outro para os estaduais — e é complementado por inserções de 30 e 60 segundos espalhadas ao longo da grade das emissoras.
Como funciona a divisão por dia e por cargo
A propaganda em bloco se alterna ao longo da semana. Nas terças, quintas e sábados, os blocos são destinados às candidaturas à Presidência da República e à Câmara dos Deputados. Nas segundas, quartas e sextas, o espaço vai para Senado, governos estaduais e assembleias legislativas (além da Câmara Distrital, no Distrito Federal).
No rádio, a veiculação ocorre às 7h e ao meio-dia. Na TV, às 13h e às 20h30. As inserções, por sua vez, aparecem distribuídas em toda a programação, respeitando cotas por horário.
Quanto tempo cada candidatura à Presidência terá
A distribuição do tempo entre os partidos e coligações segue a regra constitucional: 10% divididos igualmente entre todos e 90% proporcionais ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. Com base nesse cálculo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo diário de TV para as candidaturas presidenciais:
- Coligação Brasil Pronto para Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 5 minutos e 31 segundos, além de 433 inserções ao longo do primeiro turno;
- PL, que lança Flávio Bolsonaro: 4 minutos e 20 segundos e 339 inserções;
- PSD, de Ronaldo Caiado: 2 minutos e 2 segundos e 159 inserções;
- Avante, de Augusto Cury: 35 segundos e 47 inserções.
A mesma lógica de proporcionalidade vale para as disputas estaduais, o que faz com que, em cada estado, os partidos com maior representação na Câmara e nas assembleias tenham blocos e inserções mais longos.
Regras de conteúdo
A legislação eleitoral proíbe, na propaganda, o uso de montagens ou trucagens que degradem ou ridicularizem adversários, a veiculação de conteúdo que possa induzir o eleitor a erro e o uso de imagens de urnas eletrônicas de forma a desacreditar o processo. Emissoras que descumprirem as cotas ou veicularem propaganda irregular estão sujeitas a sanções do TSE e dos tribunais regionais eleitorais.
Relação com a Paraíba, Pernambuco e o Litoral
Para o eleitor do Litoral Sul da Paraíba e das duas capitais da região, João Pessoa e Recife, o início do horário eleitoral significa que as disputas por governo do estado, Senado e assembleia legislativa passam a ocupar espaço fixo na TV e no rádio nos dias ímpares da semana. É também o momento em que a campanha ganha capilaridade nas cidades menores, onde o rádio ainda tem forte penetração.
Do ponto de vista do comércio e dos serviços locais, o período eleitoral costuma aquecer setores como gráficas, produção de vídeo, transporte, alimentação e locação de estruturas para eventos de campanha — um efeito de curto prazo que se concentra entre o fim de agosto e o início de outubro.
Perspectivas
Com o horário eleitoral no ar, a campanha entra em sua fase mais intensa. Pesquisas de intenção de voto passam a ser divulgadas com mais frequência, e a disputa pela atenção do eleitor se desloca em parte das redes sociais para a TV e o rádio, ainda decisivos entre o eleitorado de mais idade e nas regiões com menor acesso à internet de qualidade.
Fontes
• Tribunal Superior Eleitoral — definição do tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio para as eleições de 2026.

