Medida busca ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, mas prefeito vetou trecho que obrigava oferta sistemática do exame pela rede pública
Uma nova lei sobre a realização de mamografia anual para mulheres a partir dos 40 anos foi sancionada nesta quarta-feira (26) em João Pessoa. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e tem como objetivo ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.
A proposta é de autoria do vereador Marcos Vinícius (PDT) e havia sido aprovada pela Câmara Municipal. No entanto, o prefeito Léo Bezerra (PSDB) sancionou o texto com vetos a dispositivos importantes da versão aprovada pelos vereadores.
Os artigos vetados determinavam que o exame fosse realizado obrigatoriamente na rede pública municipal e que os serviços de saúde garantissem o agendamento e a realização da mamografia para todas as mulheres enquadradas na legislação. Com os vetos, a lei permanece como uma diretriz de prevenção, mas não estabelece a obrigatoriedade de oferta sistemática do exame pela rede municipal.
Exame em até 30 dias em casos de suspeita
João Pessoa já possui outra legislação relacionada à mamografia. A Lei nº 15.892, de 3 de julho de 2026, estabelece a obrigatoriedade da realização do exame no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação médica.
O texto dessa legislação está voltado especificamente aos casos em que há suspeita de câncer de mama, com prioridade para a investigação e o diagnóstico.
A nova norma sobre o rastreamento anual amplia o debate sobre a prevenção na Capital, especialmente porque entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Mastologia, defendem o início do rastreamento anual aos 40 anos para mulheres de risco habitual.

