Caso ocorreu em 2022, na Central de Aulas da universidade; funcionária terceirizada denunciada no mesmo processo foi absolvida
Um servidor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) foi condenado pela Justiça Federal a um ano de reclusão por transfobia em razão de um episódio ocorrido em 2022, envolvendo a utilização do banheiro feminino da instituição por uma pessoa que se identificava como mulher trans.
O servidor é Luis Adripaulo Mendes Barros, que ocupava a função de diretor administrativo da Central de Aulas da UFPB. Registros oficiais da universidade identificam Barros como responsável pela unidade.
O episódio aconteceu em 14 de outubro de 2022 e envolveu também uma funcionária terceirizada responsável pela manutenção e limpeza das instalações. Ela havia questionado a presença de uma pessoa identificada no processo como Odara Moraes no banheiro feminino.
A funcionária e o servidor chegaram a ser denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF). Ao final do processo, entretanto, a trabalhadora terceirizada foi absolvida, enquanto Barros acabou condenado.
Entenda o que aconteceu
Segundo relatos apresentados durante o processo e também em entrevistas concedidas pelo servidor, a funcionária procurou a direção da Central de Aulas depois de questionar a presença de Odara no banheiro feminino.
Barros afirmou que foi chamado para intervir na situação e que conversou com a pessoa envolvida em sua sala.
Em relato publicado anteriormente sobre o episódio, o servidor disse que perguntou sobre a identificação utilizada para justificar o acesso ao banheiro feminino e que a conversa terminou em uma discussão. Na versão apresentada por ele, houve uma troca de acusações relacionadas à transfobia.
O caso posteriormente chegou à Justiça Federal após a acusação de transfobia.
Funcionária terceirizada foi absolvida
A trabalhadora terceirizada que havia participado do episódio também foi incluída na denúncia apresentada pelo MPF.
Ela, no entanto, foi absolvida pela Justiça.
O processo colocou em lados opostos a acusação de discriminação por identidade de gênero e a alegação dos trabalhadores de que estavam tentando administrar uma situação ocorrida dentro de uma instalação da universidade.
Reportagens anteriores sobre o caso registraram que a funcionária alegou ter apenas questionado a presença da pessoa no banheiro e que, posteriormente, ficou sem emprego.
Caso provocou debate dentro e fora da universidade
O episódio ganhou repercussão porque ocorreu dentro de uma instituição federal de ensino e envolveu uma discussão sobre identidade de gênero, utilização de banheiros e os limites da atuação de servidores e trabalhadores responsáveis pela administração dos espaços públicos.
Antes da conclusão judicial, o caso já havia provocado manifestações de diferentes grupos e entidades. Reportagens publicadas durante a tramitação do processo registraram que o servidor negava ter cometido transfobia e sustentava que sua intervenção estava relacionada à segurança e à administração dos espaços da universidade.
Em entrevista concedida à Gazeta do Povo em 2025, Barros afirmou que entendia ter sido chamado para intervir em uma situação envolvendo o uso do banheiro e que sua preocupação estava relacionada à segurança das pessoas que utilizavam o espaço.
Condenação coloca caso novamente no centro do debate
A condenação de Barros reabre a discussão sobre um episódio que começou dentro de um banheiro da UFPB e terminou nos tribunais.
O caso envolve questões sensíveis que ultrapassam a situação individual: de um lado, a proteção contra discriminação de pessoas trans; de outro, as regras de utilização de espaços segregados por sexo e a atuação de servidores diante de situações consideradas controversas.
A funcionária terceirizada, que também foi denunciada, acabou absolvida.
Já o servidor foi condenado a um ano de reclusão por transfobia, conforme a decisão judicial mencionada na reportagem que motivou esta matéria.
O episódio ocorrido em 2022, portanto, ganhou um desfecho judicial quase quatro anos depois — e deve continuar alimentando o debate sobre direitos, deveres e os limites da atuação de agentes públicos em situações envolvendo ide

