Lei abrange administração direta e indireta, além da Assembleia Legislativa
Estudantes com síndrome de Down passarão a contar com uma reserva mínima de 3% das vagas de estágio ofertadas por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e passa a valer para toda a estrutura da administração estadual, incluindo a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
A nova legislação, de autoria do deputado estadual Michel Henrique (Republicanos), estabelece que a condição deverá ser comprovada por meio de laudo médico ou documento oficial emitido por profissional habilitado ou instituição pública especializada.
Além de garantir a reserva das vagas, a lei determina que, sempre que possível, as atividades desenvolvidas durante o estágio sejam compatíveis com as habilidades e necessidades do estudante. Essa avaliação deverá ser realizada em conjunto pela equipe pedagógica da instituição de ensino ou pelo supervisor responsável pelo estágio.
O texto também prevê que gestores de órgãos públicos que descumprirem a norma poderão responder às penalidades administrativas previstas na legislação estadual. A iniciativa busca fortalecer as políticas de inclusão, ampliar as oportunidades de qualificação profissional e facilitar o ingresso de pessoas com síndrome de Down no mercado de trabalho por meio da experiência em órgãos públicos.

